• 1049º Sessão Ordinária, de 09/08/2018
  • Processos: 030/014060/2017
  • Recorrente: TEREZINHA MIGUEL NAMETALA
  • Ementa: “IPTU – REVISÃO DE LANÇAMENTO – CONSTATADO PELO ÓRGÃO COMPETENTE QUE O VALOR VENAL DO IMÓVEL PASSOU A SER SUPERIOR AO VALOR LIMITE PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO, SEU CANCELAMENTO SE IMPÕE POR MEDIDA DE DIREITO. RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO PROVIDO”.
  • Inteiro Teor: Acórdão 2186/2018
  • Enviado ao Prefeito para homologação em: 20/08/2018.

De acordo com o que preceitua o Art.40 e Art. 63 do Decreto 10487/09, que estabelece as decisões do Conselho serão submetidas a ato homologatório do Prefeito Municipal, precedido de manifestação do Secretário de Fazenda.

  • Data da Homologação: 24/08/2018.

Conforme o arquivo que está no link a seguir : Homologação do Secretário Municipal de Fazenda do Acórdão 2186/2018