• 1053º Sessão Ordinária, de 30/08/2018.
  • Processo: 030/027937/2015
  • Recorrente: Francisco Romano
  • Ementa: “AUTO DE INFRAÇÃO REGULAMENTAR – OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – INEXISTÊNCIA DO LIVRO DE REGISTRO E APURAÇÃO DO ISS (MODELO 3) – REVOGAÇÃO DO ART. 36, INCISO III DO DECRETO 4652/85 PELO ARTIGO 32 E 39 DO DECRETO 10767/2010 – IMPROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.”
  • Inteiro Teor: Acórdão 2.202/2018;
  • Enviado ao Prefeito para homologação em: 28/09/2018.

De acordo com  o que preceitua o Art. 86 Inciso II  da Lei 3368/18, que estabelece as decisões do Conselho submetidas a ato homologatório do Prefeito Municipal, precedido de manifestação do Secretário de Fazenda.

  • Data da Homologação: 08/02/2019

Conforme o arquivo que está no link a seguir: Decisão do Prefeito em exercício do Município de Niterói.

  • Publicado em Diário Oficial em 19/03/2019.