• 1065º Sessão Ordinária, de 18/10/2018.
  • Processo: 030/004261/2017
  • Recorrente: ENAVI REPAROS NAVAIS
  • Ementa: “AUTO DE INFRAÇÃO – ISS – SERVIÇOS PRESTADOS DE REPAROS , DOCAGEM E ATRACAÇÃO – NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO – VÍCIO MATERIAL – INDICAÇÃO DEFEITUOSA NA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL – INSUFICIÊNCIA – OMISSÃO DE FATOS GERADORES INSERIDOS NO ITEM 20.01 DA LISTA DE SERVIÇOS – CERCEAMENTO DE DEFESA E DO CONTRADITÓRIO – IMPROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO O RECURSO CONHECIDO E PROVIDO”.
  • Inteiro Teor: Acórdão 2235/2018;
  • Enviado a Secretária Municipal de Fazenda para homologação em: 09/11/2018.

De acordo com  o que preceitua o Art. 86 Inciso II  da Lei 3368/18, que estabelece as decisões do Conselho submetidas a ato homologatório do Prefeito Municipal, precedido de manifestação do Secretário de Fazenda.

  • Data da Homologação: 09/04/2019

Conforme o arquivo que está no link a seguir: Decisão da Secretária de Fazenda do Município de Niterói.

  • Publicado em Diário Oficial em 29/12/2018.