• 1078º Sessão Ordinária, de 19/11/2018.
  • Processo: 030/026123/2017
  • Recorrente: CONFIDENCE CORRETORA DE CÂMBIO S/A
  • Ementa: “RECURSO VOLUNTÁRIO – AUTO DE INFRAÇÃO – MULTA REGULAMENTAR POR NÃO EMISSÃO DA DECLARAÇÃO ELETRÔNICA DE SERVIÇOS DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS DES-IF ANO BASE 2015 – PRELIMINARES DE NULIDADE REJEITADAS – ALEGAÇÃO DE INFRAÇÃO CONTINUADA À LUZ DA ART.71 DO CÓDIGO PENAL- NORMAS ERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO – CRITÉRIO DE GRADUAÇÃO DE MULTA – APLICAÇÃO ANÁLÓGICA DA LEGISLAÇÃO FEDERAL – IMPOSSIBILIDADE – ATENDIDOS TODOS OS REQUISITOS LEGAIS PARA O LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO – IMPROVIMENTO AO RECURSO VOLNTÀRIO”.
  • Inteiro Teor: Acórdão 2264/2018;
  • Enviado ao secretário de fazenda para homologação em: 31/01/2019.

De acordo com  o que preceitua o Art. 86 Inciso II  da Lei 3368/18, que estabelece as decisões do Conselho submetidas a ato homologatório do Prefeito Municipal, precedido de manifestação do Secretário de Fazenda.

  • Data da Homologação: 01/02/2019

Conforme o arquivo que está no link a seguir: Decisão do Secretário de Fazenda do Município de Niterói.