1225ª Sessão Ordinária, de 06/01/2021

Processo n° 030/001034/2018

Recorrente: APA SERVIÇOS DE CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA

Ementa: “ISS – TRIBUTÁRIO – Recurso Voluntário – Multa regulamentar pela não apresentação da DIEF – Declaração de Informações Econômico Fiscais – ano base 2013 – Lei mais benigna posterior revoga obrigação de apresentação da DIEF – Aplicação do art. 106, II, “a” do CTN. Desprovimento do Recurso de Ofício. Provimento total ao Recurso Voluntário – Cancelamento do Auto de Infração n° 53.562.”

Inteiro Teor: Acórdão n° 2695/2021