1236ª Sessão Ordinária, de 10/03/2021
Processo 030/002238/2019
Recorrente: Luiz Henrique Vieira e Alessandra Nery
Ementa: – “REVISÃO DE LANÇAMENTO COMPLEMENTAR DE IPTU. Se a impugnação oferecida ataca a origem, ou seja, o valor arbitrado ao imóvel, a competência para apreciação da impugnação e da CIPTU e não da Coordenaria de Tributos. Nulidade que se declara de ofício”.
Inteiro teor: Acórdão nº 2729/2021