1241ª Sessão Ordinária, de 28/04/2021

Processo 030/003472/2020

Recorrente: ITAÚ UNIBANCO S/A

Ementa:  “ISS – Recurso de ofício – Obrigação acessória – Emissão da DES-IF subfaturada – Serviços de administração de fundos, consórcio, cartão de crédito e arrendamento mercantil (subitens 15.01 e 15.09) – Decadência parcial não configurada – Multa pelo descumprimento de obrigação acessória que não se submete à regra do art. 150, §4º, CTN – Aplicação do art. 173, I, CTN – Arbitramento da base de cálculo – Legalidade – Art. 82 do CTM – Subfaturamento de documentos fiscais – Serviços de administração de fundos e cartão de crédito – Imposto a ser recolhido ao Município de Niterói – Jurisprudência pacífica do TJ/RJ – Serviços de arrendamento mercantil e consórcio – Imposto a ser recolhido no local da aprovação dos contratos – Jurisprudência do STJ – Recurso de ofício conhecido.”

Inteiro teor: Acórdão 2742/2021