1246ª Sessão Ordinária, de 26/05/2021
Processo 030/009707/2015
Recorrente: THIAGO SANTOS MALTA
Ementa: “IPTU – LANÇAMENTO COMPLEMENTAR COM BASE EM ALTERAÇÕES CADASTRAIS PROMOVIDAS DE OFÍCIO. CÁLCULO DO IMPOSTO COMPLEMENTAR FEITO COM BASE NO VALOR VENAL DO IMÓVEL NO MOMENTO DO LANÇAMENTO. O PRAZO DECADENCIAL APLICÁVEL A LANÇAMENTOS DE OFÍCIO É O DE CINCO ANOS A CONTAR DO PRIMEIRO DIA DO ANO SEGUINTE ÀQUELE EM QUE PODERIA TER SIDO FEITO O LANÇAMENTO. RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.”
Inteiro teor: Acórdão 2757/2021