1248ª Sessão Ordinária, de 09/06/2021

Processo 030/027463/2016

Recorrente: CARLOS AUGUSTO PEREIRA – ESCRITÓRIO DE CONTABILIDADE LTDA

Ementa: “Aplicação do percentual no cálculo dos valores da autuação. Aplicação da penalidade menos gravosa. Art. 106, inciso II do CTN, com o advento da Lei 3461/19aplica-seopercentual de 0,5% (zero vírgula cinco por cento), no cálculo das autuações impondo ao infrator a penalidade menos gravosa, conforme disposição legal acima citada. Recurso que se dá provimento parcial”. 

Inteiro teor: Acórdão 2762/2021