1249ª Sessão Ordinária, de 09/06/2021
Processo 030/007231/2016
Recorrente: EQUINOR BRASIL ENERGIA LTDA
Ementa: “ISS. Multa regulamentar atribuída a sociedade empresária domiciliada em Niterói por ausência de Inscrição de campo de exploração e extração de petróleo e gás natural em águas marítimas. O conceito legal de estabelecimento prestador abrange qualquer local de extração de recursos naturais, de acordo com o inciso III do § 2° do art. 74 da Lei n° 2.597/2008. Obrigação de possuir uma inscrição para cada estabelecimento. Recurso conhecido e não provido”.
Inteiro teor: Acórdão nº 2766/2021