1277ª Sessão Ordinária, de 15/09/2021
Processo 030/011119/2021 (Processo espelho 030/029423/2015)
Recorrente: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S/A
Ementa: “ISSQN. RECURSO VOLUNTÁRIO. AUTO DE INFRAÇÃO. OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA PRINCIPAL. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DA AUTUADA. ALEGAÇÃO DE QUE O LANÇAMENTO TERIA ENGLOBADO NOTA FISCAL CANCELADA PELO PRESTADOR POR ERRO DE VALOR. FALTA DE COMPROVAÇÃO. SUPOSTA NOTA SUSBTITUTA QUE NÃO FAZ REFERÊNCIA À NOTA CANCELADA, CONTENDO INFORMAÇÕES DISTINTAS DA NOTA QUE TERIA SIDO OBJETO DE CANCELAMENTO. ÔNUS DO SUJEITO PASSIVO EM COMPROVAR O CANCELAMENTO, BEM COMO O PAGAMENTO DO ISSQN. MANUTENÇÃO DO LANÇAMENTO. RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E DESPROVIDO “.
Inteiro teor: Acórdão nº 2835/2021