1283ª Sessão Ordinária, de 04/10/2021
Processo 030/006848/2021
Recorrente: NELSON GUIMARÃES VICTOR DE OLIVEIRA
Ementa: “ITBI. REVISÃO. Questões de cunho personalíssimo como dificuldades financeiras ou mesmo crises recorrentes da pandemia da covid-19, não são argumentos jurídicos ou fáticos suficientes para se contrapor ao bem elaborado laudo de avaliação do imóvel realizado pelo órgão fazendário. Recurso Voluntário que se nega provimento”.
Inteiro teor: Acórdão nº 2850/2021