1290ª Sessão Ordinária, de 03/11/2021
Processo 030/005695/2020
Recorrente: SALÃO DE BELEZA NOVO VISUAL FASHION LTDA
Ementa: MULTA. APLICAÇÃO. LEI 3461/19. O referido diploma legal em seu artigo 121, inciso I, alínea A do CTM, autoriza que a multa seja arbitrada no valor de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do total apurado pela operação”.
Inteiro teor: Acórdão 2870/2021