1297ª Sessão Ordinária, de 24/11/2021

Processo 030/012066/2021 – (Espelho do processo 030/010086/2017)

Recorrente: CENTRO DE ENSINO MODERNO DE ENSINO

Ementa: Simples Nacional – Recurso voluntário – Obrigação acessória – Multa regulamentar – Não emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NFS-e) – Inexistência de violação aos princípios do devido processo legal, ampla defesa e contraditório – Inteligência do art. 75 da Resolução CGSN n. 94/11 – Excesso de prazo na fiscalização – Parte interessada que não se desincumbiu do ônus da prova – Art. 13 do Decreto n. 10.487/09 – Inexistência de enriquecimento ilícito – Aplicação retroativa da Lei Municipal n. 3.461/19 – Inteligência do art. 106 do CTN – Redução do valor da multa de 2% para o valor de referência M0 por documento fiscal não emitido, limitado a 0,5% (meio por cento) sobre o valor da operação – Recurso conhecido e parcialmente provido.

Inteiro teor: Acórdão 2895/2021