1298ª Sessão Ordinária, de 01/12/2021
Processo 030/015898/2021 – (Espelho do processo 030/008516/2018)
Recorrente: ALPHA VISION COMERCIO E SERVIÇOS DE TELEFONIA LTDA
Ementa: ISSQN. RECURSO DE OFÍCIO. AUTO DE INFRAÇÃO. OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA PRINCIPAL. CONTRATO QUE SERVIU DE BASE PARA O LANÇAMENTO CONTENDO DIVERSAS CLÁSULAS CONTRATUAIS QUE PERMITEM CARACTERIZAR O OBJETO CONTRATUAL COMO SERVIÇOS TÉCNICOS EM TELECOMUNICAÇÕES, TIPIFICADOS NO SUBITEM 31.01 DA LISTA DE SERVIÇOS. AFASTAMENTO DA INCIDÊNCIA DO ICMS, POR NÃO RESTAR CARACTERIZADO NENHUM SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO (TRANSMISSÃO, EMISSÃO OU RECEPÇÃO DE SONS E IMAGENS). OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS DA PRESTADORA DE NATUREZA AUTÔNOMAS E DISTINTAS DO SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO. LOCAÇÃO PURA E SIMPLES DE BEM MÓVEL NÃO CONFIGURADA NOS AUTOS. INCIDÊNCIA DO ISSQN NAS RELAÇÕES MISTAS OU COMPLEXAS EM QUE NÃO É POSSÍVEL SEGMENTAR DE FORMA CLARA AS OBRIGAÇÕES DE DAR E DE FAZER. PRECENTE DO STF. EXCLUSÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO DE VALORES LANÇADOS EM DUPLICIDADE, RELATIVOS ÀS COMPETÊNCIAS DE JULHO DE 2015 E DE DEZEMBRO DE 2016. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÃNCIA CORRETA QUANTO A ESTA EXCLUSÃO, MAS QUE DEVE SER REFORMADA NO SENTIDO DO RECONHECIMENTO DA INCIDÊNCIA DO ISSQN. RECURSO DE OFÍCIO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE.
Inteiro teor: Acórdão 2899/2021