1306ª Sessão Ordinária, de 29/12/2021

Processo 030/015983/2021

Recorrente: GEISA MENDONÇA GOULART

Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRAZOS PROCESSUAIS. DESCUMPRIMENTO. INTEMPESTIVIDADE RECONHECIDA. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS APTOS A DESCONSTITUÍ-LA. DESPROVIMENTO DO RECURSOVOLUNTÁRIO. Não havendo argumentos aptos a desconstituir a intempestividade, nem mesmo quanto ao mérito, nega-se provimento ao recurso voluntário. RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO”.

Inteiro teor: Acórdão 2915/2021