- 1310ª Sessão Ordinária, de 19/01/2022
Processo: 030/011329/2021 (Espelho do processo 030/018535/2017)
Recorrente: Floraderm Farmácia de Manipulação Ltda
Ementa: “RECURSO VOLUNTÁRIO. AUTO DE INFRAÇÃO REGULAMENTAR. OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA ACESSÓRIA. MULTA FISCAL APLICADA POR NÃO ATENDIMENTO À INTIMAÇÃO FISCAL. NULIDADE E CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA DO CONTRIBUINTE AFASTADOS. AUTO DE INFRAÇÃO QUE CONTÉM TODOS OS ELEMENTOS E REQUISITOS NECESSSÁRIOS PREVISTOS NO ART. 16 DO DECRETO Nº 10.487/2009 E ART. 142 DO CTN. DOCUMENTOS EXIGIDOS NA INTIMAÇÃO FISCAL QUE ESTÃO ABRANGIDOS PELO ART. 104 DA LEI Nº 2.597/2008. APRESENTAÇÃO TARDIA DOS DOCUMENTOS, JUNTO AO RECURSO VOLUNTÁRIO, QUE NÃO É APTA A AFASTAR A APLICAÇÃO DA PENALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE O ÓRGÃO JULGADOR DISPENSAR OU REDUZIR PENALIDADE SEM PREVISÃO EXPRESSA NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA MUNICIPAL. ART. 97, INCISO VI, DO CTN. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA CORRETA. RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E DESPROVIDO”.
Inteiro teor: Acórdão 2925/2022