• 1311ª Sessão Ordinária, de 20/01/2022

Processo: 030/007778/2019

Recorrente: Sr. Avelino Rebelo Ferreira

Ementa: “IPTU – Lançamento Complementar – Alteração de elementos cadastrais com objetivo de controvérsia – Decisão de primeira instância pelo Coordenador de Tributação – Desrespeito à regra prevista no art. 138 da Lei nº 3.368/2018 – Eficácia da nova regra de competência tem como marco inicial o momento de apresentação da impugnação – Nulidade por vício de competência – Recurso conhecido e provido, com remessa dos autos ao Coordenador do IPTU para julgamento em primeira instância”.

Inteiro teor: Acórdão 2926/2022