• 1319ª Sessão Ordinária, de 23/02/2022

Processo: 030/012075/2021 (Espelho do processo 030/017429/2017)

Recorrente: Climaco Corretora de Seguros Ltda

Ementa: “ISSQN. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. RECURSO VOLUNTÁRIO. FALTA DE EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS DE SERVIÇOS NO PERÍODO DE DEZEMBRO DE 2014 A SETEMBRO DE 2015. CONTRIBUINTE QUE PROMOVEU ALTERAÇÃO CONTRATUAL DA SOCIEDADE EM NOVEMBRO DE 2014, MODIFICANDO O ESTABELECIMENTO PRESTADOR DO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA PARA O MUNICÍPIO DE NITERÓI, COM AVERBAÇÃO NO CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS EM DEZEMBRO DE 2014. VONTADE DAS PARTES FORMALIZADA ATRAVÉS DE ALTERAÇÃO DE CONTRATO SOCIAL QUE CONSTITUI PROVA NO SENTIDO DA TRANSFERÊNCIA DO ESTABELECIMENTO PARA O MUNICÍPIO DE NITERÓI, ACARRETANDO A OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA DE EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS DE SERVIÇOS PELO ESTABELECIMENTO SITUADO NO MUNICÍPIO DE NITERÓI DESDE DEZEMBRO DE 2014. REDUÇÃO DA MULTA FISCAL, COM APLICAÇÃO DO PERCENTUAL DE 0,5% SOBRE O VALOR DA OPERAÇÃO, EM FACE DA NOVA LEGISLAÇÃO (ART. 121, INCISO I, ALÍNEA “A”, DA LEI Nº 2.597/2008, NA REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 3.461/2019). APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO MAIS BENÉFICA, NA FORMA DO ART. 106, INCISO II, ALÍNEA “C”, DO CTN. RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE”.

Inteiro teor: Acórdão 2942/2022