- 1334ª Sessão Ordinária, de 27/04/2022
Processo: 030/016762/2019
Recorrente: Spin Participações Ltda
Ementa: “ITBI. RECURSO VOLUNTÁRIO. NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO DECORRENTE DA APURAÇÃO DA PREPONDERÂNCIA DE RECEITAS RELATIVAS A ATIVIDADES IMPEDITIVAS AO RECONHECIMENTO DA NÃO INCIDÊNCIA DO ITBI. DECADÊNCIA NÃO VERIFICADA. CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL QUE SE INICIA SOMENTE APÓS A VERIFICAÇÃO DA PREPONDERÂNCIA OU NÃO DE ATIVIDADES IMPEDITIVAS PELO ADQUIRENTE. APLICAÇÃO DA REGRA PREVISTA NO ART. 173, INCISO I, C/C O DISPOSTO NO ART. 37, AMBOS DO CTN. BASE DE CÁLCULO QUE DEVE SER APURADA CONSIDERANDO-SE O VALOR DO BEM IMÓVEL NA DATA DA AQUISIÇÃO. INTELIGÊNCIA DO § 3º DO ART. 37 DO CTN. LANÇAMENTO QUE SE BASEOU NO VALOR DO BEM APURADO EM MOMENTO POSTERIOR À AQUISIÇÃO. NULIDADE DO LANÇAMENTO. RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E PROVIDO”.
Inteiro teor: Acórdão 2959/2022