• 1340ª Sessão Ordinária, de 19/05/2022

Processo: 030/023918/2019

Recorrente: Tavarik Centro de Beleza Ltda

Ementa: “EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL – NOTIFICAÇÃO Nº 10749 – RECEITA BRUTA QUE EXCEDEU O LIMITE PREVISTO NA LC 123/06 – IRRESIGNAÇÃO FUNDADA EM LEGISLAÇÃO NÃO VIGENTE À ÉPOCA DO FATO GERADOR INAPLICABILIDADE DA NORMA CONTIDA NO § 5º, art. 1-A da Lei nº 13.352/2016, ART. 112 LC 123/06 e – FALTA DE PROVA DE REPASSE AOS PROFISSIONAIS PARCEIROS – RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E DESPROVIDO”.

Inteiro teor: Acórdão 2969/2022