- 1340ª Sessão Ordinária, de 19/05/2022
Processo: 030/023919/2019
Recorrente: Tavarik Centro de Beleza Ltda
Ementa: “ISSQN – LANÇAMENTO – AUTO DE INFRAÇÃO – FALTA DE RECOLHIMENTO – LEI Nº 2.597/08, ARTS. 92 e 114 – SUBITEM 06.01, DO ANEXO III c/c ART. 65, 68, inciso I, 72, 74, 76, inciso II, art. 91, inciso I, art. 115, inciso XIV. – INAPLICABILIDADE DA NORMA CONTIDA NO § 5º, art. 1-A da Lei nº 13.352/2016, ART. 112 LC 123/06 e no § 19 do art. 80 do CTM – FALTA DE PROVA DE REPASSE AOS PROFISSIONAIS PARCEIROS RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E DESPROVIDO”.
Inteiro teor: Acórdão 2970/2022