• 1345ª Sessão Ordinária, de 08/06/2022

Processo: 030/015498/2021 (Espelho do Processo 030/000075/2017)

Recorrente: CRPT Assistência Médica e Hospitalar Ltda

Ementa: “ISSQN. RECURSO VOLUNTÁRIO. AUTO DE INFRAÇÃO. OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA PRINCIPAL. SERVIÇOS MÉDICOS TIPIFICADOS NO SUBITEM 4.03 DA LISTA DE SERVIÇOS DO ANEXO III DO CTM. NOTAS FISCAIS EMITIDAS PELO CONTRIBUINTE QUE ATESTAM A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS EM APENAS SEIS MESES COMPREENDIDOS NO PERÍODO DE JANEIRO DE 2012 A DEZEMBRO DE 2015, SEM JUSTIFICATIVA PARA A NÃO EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS NOS DEMAIS MESES ABRANGIDOS PELO REFERIDO PERÍODO. APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ISSQN COM FULCRO NAS DESPESAS NECESSÁRIAS PARA A MANUTENÇÃO DO ESTABELECIMENTO. PREVISÃO LEGAL CONTIDA NO § 10 DO ART. 80 DA LEI Nº 2.597/2008. UTILIZAÇÃO DAS DEPESAS DE UM DOS SÓCIOS, CONSIGNADA EM LIVRO CAIXA, QUE PODE SER ADOTADA PARA A APURAÇÃO DAS DESPESAS DO ESTABELECIMENTO, EM FACE DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS PELO SÓCIO NO MESMO LOCAL DA CLÍNICA AUTUADA. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO EM SENTIDO CONTRÁRIO AOS VALORES DAS DESPESAS APURADOS PELA FISCALIZAÇÃO. ÔNUS DA PROVA A CARGO DO CONTRIBUINTE. MULTA APLICADA DE 40% (QUARENTA POR CENTO) QUE SE ENCONTRA DENTRO DO PATAMAR ESTABELECIDO PELO STF, SEM QUALQUER CARÁTER CONFISCATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE O ÓRGÃO JULGADOR MODIFICAR O CONTEÚDO DA NORMA LEGAL QUE ESTABELECE O PERCENTUAL DA PENALIDADE. ART. 97, INCISO V, DO CTN. MANUTENÇÃO DO LANÇAMENTO. RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E DESPROVIDO”.

Inteiro teor: Acórdão 2984/2022