- 1351ª Sessão Ordinária, de 06/07/2022
Processo: 030/017643/2021 (Espelho do Processo 030/022289/2017)
Recorrente: Ponto e Equilíbrio Eventos e Imagens Ltda
Ementa: “ISS. AUTO DE INFRAÇÃO. LANÇAMENTO PARCIALMENTE PREJUDICADO. Configuração de estabelecimento prestador no Rio de Janeiro – Falta de indicação de subitem correto. Decadência. Recurso Voluntário conhecido e parcialmente provido”.
Inteiro teor: Acórdão 2995/2022