• 1354ª Sessão Ordinária, de 13/07/2022

Processo: 030/015487/2021 (Espelho do Processo 030/026330/2017)

Recorrente: Exata Gerenciamento e Terceirizados Eireli

Ementa: “AUTO DE INFRAÇÃO – MULTA FISCAL – Falta de indicação de retenção do imposto devido em diversas Notas Fiscais de Serviço – Art. 11 do Decreto 10767/2010 e art. 73, VI da Lei 2597/2008 e indicação dos subitens da lista de serviços não correspondentes aos serviços efetivamente prestados – Confissão relativa a infração – Necessidade de redução da multa – prevalência do art. 121, I, c CTM na forma do art. 106, II, c CTN – RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE”.

Inteiro teor: Acórdão 2999/2022