• 1361ª Sessão Ordinária, de 24/08/2022

Processo: 030/015503/2021 (Espelho do Processo 030/031109/2017)

Recorrente: MBR Engenharia e Construções Ltda

Ementa: “ISS. RECURSO VOLUNTÁRIO. DEDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DOS MATERIAIS EMPREGADOS NA OBRA. SOMENTE SÃO DEDUTÍVEIS DA BASE DE CÁLCULO AS MERCADORIAS PRODUZIDAS PELO PRESTADOR DO SERVIÇO FORA DO LOCAL DE EXECUÇÃO, SUJEITAS AO ICMS. ART. 7º, §2º, DA LC 116/2003. ART. 80, §13, LEI MUNICIPAL 2.597/2008”.

Inteiro teor: Acórdão 3015/2022