1366ª Sessão Ordinária, de 14/09/2022

Processo: 030/015488/2021 (Processo Espelho 030/012197/2018)

Recorrente: Marcelo Dias Consultoria ME

Ementa: “ISSQN. RECURSO VOLUNTÁRIO. AUTO DE INFRAÇÃO. OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA PRINCIPAL. SERVIÇOS TIPIFICADOS NO SUBITEM 10.05 DA LISTA DE SERVIÇOS DO ANEXO III DO CTM. INEXISTÊNCIA DE ESTABELECIMENTO PRESTADOR NO MUNICÍPIO DO TOMADOR DOS SERVIÇOS (RIO DE JANEIRO). EXISTÊNCIA DE DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO DO PRESTADOR NO MUNICÍPIO DE NITERÓI. APLICAÇÃO DA REGRA PREVISTA NO CAPUT DO ART. 3º DA LC Nº 116/2003, QUE ESTABELECE A INCIDÊNCIA DO ISSQN NO DOMICÍLIO DO PRESTADOR, NA FALTA DO ESTABELECIMENTO PRESTADOR. ISSQN DEVIDO AO MUNICÍPIO DE NITERÓI. RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E DESPROVIDO”.

Inteiro teor: Acórdão 3024/2022