- 1375ª Sessão Ordinária, de 19/10/2022
Processo: 030/026787/2019
Recorrente: Rio Arte Niterói Eireli
Ementa: “ISS – RECURSO VOLUNTÁRIO – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – SERVIÇOS DE ESTETICISTA, TRATAMENTO DE PELE, DEPILAÇÃO E CONGÊNERES – SUBITEM 6.02 – ALEGADA OFENSA AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA – INOCORRÊNCIA – ARBITRAMENTO DOTADO DE TODAS AS INFORMAÇÕES E MEMORIAL DE CÁLCULO – AUSÊNCIA DE DEMONSTRATIVOS CONTÁBEIS E FISCAIS QUE AVALIZEM O PEDIDO DE DILIGÊNCIA – PRESUNÇÃO DE VALIDADE DO VALOR ARBITRADO PELA FAZENDA – RECURSO VOLUNTÁRIO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO”.
Inteiro teor: Acórdão 3038/2022