- 1377ª Sessão Ordinária, de 26/10/2022
Processo: 030/012265/2021
Recorrente: All Space Mobiliário Urbano de Niterói Ltda
Ementa: “ISSQN. RECURSO VOLUNTÁRIO. AUTO DE INFRAÇÃO. OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA PRINCIPAL. DOCUMENTAÇÃO CONSTANTE DOS AUTOS E DO PROCESSO DE AÇÃO FISCAL QUE DEMONSTRAM QUE A ATIVIDADE DESENVOLVIDA PELO CONTRIBUINTE SE CARACTERIZA COMO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSERÇÃO DE TEXTOS E MATERIAIS PUBLICITÁRIOS EM MOBILIÁRIO URBANO, COM ENQUADRAMENTO NO SUBITEM 17.24 DA LISTA DE SERVIÇOS DO ANEXO III DO CTM. LOCAÇÃO PURA E SIMPLES DE BEM MÓVEL NÃO CONFIGURADA NOS AUTOS. INCIDÊNCIA DO ISSQN. PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA OU PERÍCIA QUE DEVE SER INDEFERIDO, POR SER DESNECESSÁRIA A SUA REALIZAÇÃO EM FACE DAS PROVAS JÁ CONTIDAS NOS AUTOS. APLICAÇÃO DO ART. 72, § 2º, DA LEI Nº 3.368/2018. MANUTENÇÃO DO LANÇAMENTO. RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E DESPROVIDO”.
Inteiro teor: Acórdão 3042/2022