- 1377ª Sessão Ordinária, de 26/10/2022
Processo: 030/012264/2021
Recorrente: All Space Mobiliário Urbano de Niterói Ltda
Ementa: “ISSQN. RECURSO VOLUNTÁRIO. OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA ACESSÓRIA. MULTA FISCAL REGULAMENTAR APLICADA POR INDICAÇÃO INCORRETA, PELO CONTRIBUINTE, DO SUBITEM DA LISTA DE SERVIÇOS. DOCUMENTAÇÃO CONSTANTE DOS AUTOS E DO PROCESSO DE AÇÃO FISCAL QUE DEMONSTRAM QUE A ATIVIDADE DESENVOLVIDA PELO CONTRIBUINTE SE CARACTERIZA COMO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSERÇÃO DE TEXTOS E MATERIAIS PUBLICITÁRIOS EM MOBILIÁRIO URBANO, COM ENQUADRAMENTO NO SUBITEM 17.24 DA LISTA DE SERVIÇOS DO ANEXO III DO CTM. NOTAS FISCAIS EMITIDAS PELO CONTRIBUINTE COM INDICAÇÃO DO SUBITEM INCORRETO DA LISTA DE SERVIÇOS. MULTA FISCAL REGULAMENTAR DEVIDAMENTE APLICADA. PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA OU PERÍCIA QUE DEVE SER INDEFERIDO, POR SER DESNECESSÁRIA A SUA REALIZAÇÃO EM FACE DAS PROVAS JÁ CONTIDAS NOS AUTOS. APLICAÇÃO DO ART. 72, § 2º, DA LEI Nº 3.368/2018. MANUTENÇÃO DO LANÇAMENTO. RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E DESPROVIDO”.
Inteiro teor: Acórdão 3043/2022