- 1384ª Sessão Ordinária, de 14/12/2022
Processo: 030/013700/2021 (Espelho do Processo 030/012868/2018)
Recorrente: TILHE FILMES LTDA
Ementa: “ISSQN. RECURSO VOLUNTÁRIO. AUTO DE INFRAÇÃO. OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA PRINCIPAL. SERVIÇOS TIPIFICADOS NO SUBITEM 13.02 DA LISTA DE SERVIÇOS DO ANEXO III DO CTM. INEXISTÊNCIA DE ESTABELECIMENTO PRESTADOR NO MUNICÍPIO DOS TOMADORES DOS SERVIÇOS. EXISTÊNCIA DE DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO DO PRESTADOR NO MUNICÍPIO DE NITERÓI. APLICAÇÃO DA REGRA PREVISTA NO CAPUT DO ART. 3º DA LC Nº 116/2003, QUE ESTABELECE A INCIDÊNCIA DO ISSQN NO DOMICÍLIO DO PRESTADOR, NA FALTA DO ESTABELECIMENTO PRESTADOR. ISSQN DEVIDO AO MUNICÍPIO DE NITERÓI. PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA QUE DEVE SER INDEFERIDO, POR SER DESNECESSÁRIA A SUA REALIZAÇÃO, EM FACE DAS PROVAS JÁ CONTIDAS NOS AUTOS. APLICAÇÃO DO ART. 72, § 2º, DA LEI Nº 3.368/2018. RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E DESPROVIDO”.
Inteiro teor: Acórdão 3057/2022