• 1384ª Sessão Ordinária, de 14/12/2022

Processo: 030/026042/2018

Recorrente: BARCAS S/A TRANSPORTES MARÍTMOS

Ementa: “INTEMPESTIVIDADE. O prazo recursal para interposição do Recurso Voluntário é de 30 (trinta) dias conforme disposições do artigo 78 da lei 3.368/18. Recurso Voluntário que não se conhece por intempestivo”.

Inteiro teor: Acórdão 3058/2022