• 1385ª Sessão Ordinária, de 21/12/2022

Processo: 030/19019/2021 (Processo Espelho 030/011143/2018)

Recorrente: Rio Interport Consultoria e Engenharia Ltda

Ementa: “ISS – Recurso voluntário – Obrigação principal – Prestação dos serviços de sondagem geotécnica e geológica, batimetria e levantamento topográfico (subitem 7.18 do Anexo III do CTM), manutenção de balizamento, sinalização e equipamentos (subitem 14.01 do Anexo III do CTM), assessoria, consultoria, elaboração de projetos relacionados a engenharia (subitem 7.03 do Anexo III do CTM) e consultoria, assessoria, análise e pesquisas diversas (subitem 17.01 do Anexo III do CTM) – Aspecto espacial da obrigação tributária – Art. 3º da LC nº 116/03 – Ausência de configuração de um estabelecimento prestador na sede do tomador – Mero deslocamento da mão-de-obra – Imposto devido no local do estabelecimento prestador – Recurso voluntário conhecido e desprovido”.

Inteiro teor: Acórdão 3061/2022