1485ª Sessão Ordinária, de 06/03/2024
Processo nº 030/011025/2023
Recorrente: BANCO DO BRASIL S/A
“Ementa: – ISSQN. Recurso Voluntário. Auto de Infração. Multa Fiscal Regulamentar. Não atendimento integral de intimação. Bancos, instituições financeiras. Nível de detalhamento das informações. Observância dos princípios constitucionais da vedação ao confisco, da proporcionalidade e da razoabilidade. Recurso Voluntário conhecido e não provido.”
Inteiro teor: Acórdão 3299/2024