1489ª Sessão Ordinária, de 20/03/2024

Processo nº 030/002948/2023 

Recorrente: PREMIER SISTEMA DE GESTÃO AMBIENTAL EIRELI LTDA

“Ementa: – EMISSÃO DE NOTA FISCAL EM DESACORDO COM O VALOR APURADO NA RECEITA DE SERVIÇOS DA CONTABILIDADE. INFRAÇÕES À LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO AO ERÁRIO. IRRELEVÂNCIA. Conforme regra expressa e vigente imposto no artigo 136 do CTN, a responsabilidade por infrações à legislação tributária independe da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato apanhado. PRÁTICA REITERADA DE INFRAÇÕES À LEGISLAÇAÕ DO SIMPLES NACIONAL. EXCLUSÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. Quando tiver sido constatada prática reiterada de infração ao disposto na LC 123/06, deve ser realizada a exclusão de ofício do regime do Simples Nacional. RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E DESPROVIDO.”

Inteiro teor: Acórdão 3305/2024