1489ª Sessão Ordinária, de 20/03/2024

Processo nº 030/002952/2023 

Recorrente: PREMIER SISTEMA DE GESTÃO AMBIENTAL EIRELI LTDA

“Ementa: – INFRAÇÕES À LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO AO ERÁRIO. IRRELEVÂNCIA. Conforme regra expressa e vigente imposto no artigo 136 do CTN, a responsabilidade por infrações à legislação tributária independe da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato apanhado. COMPROVAÇÃO DA NÃO EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS. PRÁTICA REITERADA. MULTA FORMAL. CABIMENTO. Cabível a aplicação de multa formal quando constatada a não emissão de documentos fiscais, à luz do artigo 121, I, “a” do CTM. RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.”

Inteiro teor: Acórdão 3308/2024