1490ª Sessão Ordinária, de 27/03/2024

Processo nº 030/022686/2019

Recorrente: DORNELLAS COLÉGIO E CURSO EPP LTDA

“Ementa: – ISSQN. Recurso Voluntário. Auto de Infração. Serviços de educação e ensino. Cobrança em virtude de diferenças de base de cálculo constatadas a partir de relatório de mensalidades disponibilizado pelo próprio contribuinte. Inexistência de arbitramento. Retificação de Auto de Infração por outro Auto, que o substitui, o que não configura duplicidade de lançamento. Existência de decisão em Mandado de Segurança no sentido de que o Fisco suspenda os efeitos da exclusão do Simples Nacional, o que não impede a análise de impugnação a lançamento de crédito tributário. As impugnações a notificação de exclusão do Simples Nacional e a lançamento de crédito tributário devem ser processadas de forma apartada. Solicitação de perícia indeferida. Recurso Voluntário conhecido e não provido.”

Inteiro teor: Acórdão 3309/2024