1497ª Sessão Ordinária, de 30/04/2024
Processo nº 030/019008/2021
Recorrente: JOMAR CIMENTO LTDA
“Ementa: – IPTU. Recurso Voluntário. Revisão de elementos cadastrais. Ausência de clareza quanto à abrangência da decisão de primeira instância. Requisitos para a reunião de impugnações ou recursos em um único processo. A petição será considerada manifestamente inepta quando não houver pedido ou causa de pedir. Preterição do direito de defesa. Nulidade da decisão de primeira instância. Recurso conhecido e provido. Devolução para novo julgamento.”
Inteiro teor: Acórdão 3320/2024