1501ª Sessão Ordinária, de 08/05/2024
Processo nº 030/004433/2022
Recorrente: ALMIR MOREIRA GIOVANINI
“Ementa: – IPTU. Recurso Voluntário e de Ofício. Notificação de Lançamento complementar. Revisão de elementos cadastrais. Momento de conclusão da edificação para fins tributários. Requisitos do art. 10 do CTM. Caracterização de revestimento externo. A tributação relativa aos imóveis edificados independe do aceite de obras ou de quaisquer outras exigências legais, regulamentares ou administrativas que não estejam expressas no CTM, ou de sua habitação efetiva. Recurso Voluntário conhecido e não provido. Recurso de Ofício conhecido e não provido.”
Inteiro teor: Acórdão 3331/2024