1505ª Sessão Ordinária, de 22/05/2024
Processo nº 030/006678/2023
Recorrente: ACE ADVENTURE EVENTOS LTDA
“Ementa: – SIMPLES NACIONAL – EXCLUSÃO SIMPLES NACIONAL – RECOLHIMENTO INDEVIDO PARA MUNICÍPIO DIVERSO – A segregação de receitas para outros municípios não pode por si só ser considerada fraude de molde a autorizar a exclusão do contribuinte do Regime do Simples Nacional, por não caracterizado o “dolo”, ainda que incorreto esse recolhimento. Nulo é o Auto de Infração lavrado ao arrepio das normas previstas para os optantes desse regime. RECURSO VOLUNTARIO CONHECIDO E PROVIDO.”
Inteiro teor: Acórdão 3343/2024