1505ª Sessão Ordinária, de 22/05/2024
Processo nº 030/006675/2023
Recorrente: ACE ADVENTURE EVENTOS LTDA
“Ementa: – ISS – AUTO DE INFRAÇÃO INADEQUADO POR EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL – LAVRADO EM FORMATO E DENTRO DE PARÂMETROS NÃO AUTORIZADOS PARA OPTANTES DO REGIME DO SIMPLES NACIONAL. CANCELAMENTO DO AUTO DE INFRAÇÃO, COMO CONSEQUÊNCIA DA NÃO EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL. RECURSO VOLUNTARIO PROVIDO.”
Inteiro teor: Acórdão 3346/2024