1509ª Sessão Ordinária, de 05/06/2024

Processo nº 030/016223/2021

Recorrente: DORALICE REGINA DE ANDRADE

“Ementa: – ITBI. Recurso de Ofício. O recurso de ofício é cabível em face de decisões de primeira instância, conforme caput do art. 81 da Lei 3.368/2018. O recurso hierárquico no âmbito de pedido de revisão de lançamento de ITBI, de competência da DEFIS, é uma decisão de segunda instância, conforme art. 8- A, inciso I da Resolução SMF 49/2020, sendo incabível a impetração de recurso de ofício ao Conselho de Contribuintes. Recurso de Ofício não-conhecido.”.

Inteiro teor: Acórdão 3358/2024