• 1014º Sessão Ordinária 01/02/2018
  • Processos: 030/010289/2017
  • Recorrente: Claumir Reparos e Montagens Industriais Ltda
  • Ementa: “Recurso Voluntário – Auto de infração – Não comprovação de exportação de serviços – o mero recebimento de pagamentos em moeda estrangeira por serviços prestados não configura exportação – Falta de comprovação de que os resultados se deram no exterior – Decadência de parte do ISS devido com base na data de emissão dos invoices – Exclusão da base de cálculo dos valores referentes à competência março/2012 – Inteligência dos arts. 150, § 4º, cumulado com art. 173, inciso I , do CTN – Provimento parcial ao Recurso Voluntário.”
  • Inteiro Teor: Acórdão 2013/2018
  • Enviado  ao Secretário de Fazenda de Niterói para homologação em: 21/02/2018.
  • De acordo com  o que preceitua o ART. 86 inciso II  da Lei 3368/2018, que estabelece as decisões do Conselho serão submetidas a ato homologatório do Secretário de Fazenda.
  • Data da Homologação: 06/12/2018.

Conforme o arquivo que está no link a seguir : Homologação do Prefeito Municipal de Niterói