- 1074º Sessão Ordinária 12/11/2018
- Processos: 030/026113/2017
- Recorrente: Confidence Corretora de Câmbio S/A
- Ementa: “RECURSO VOLUNTÁRIO – AUTO DE INFRAÇÃO – MULTA REGULAMENTAR POR NÃO EMISSÃO/ENVIO DA DECLARAÇÃO ELETRÔNICA DE SERVIÇOS DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS/DES-IF MÓDULO 2, COMPETÊNCIA FEVEREIRO DE 2017 – PRELIMINARES DE NULIDADE REJEITADAS – NO MÉRITO. ADUZ SER INFRAÇÃO CONTINUADA À LUZ DO ART. 71 DO CÓDIGO PENAL, DEVENDO INCIDIR MULTA REGULAMENTAR RELATIVA APENAS UM MÊS DE INADIMPLIDA A OBRIGAÇÃO – NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO – CRITÉRIO DE GRADUAÇÃO DE MULTA APLICADA ANALÓGICA DE LEGISLAÇÃO FEDERAL – IMPOSSIBILIDADE – ATENDIDOS TODOS OS REQUISITOS LEGAIS PARA O LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO – IMPROVIMENTO AO RECURSO VOLUNTÁRIO.”
- Inteiro Teor: Acórdão 2244/2018
- Enviado ao Secretário de Fazenda de Niterói para homologação em: 10/02/2019.
- De acordo com o que preceitua o ART. 86 inciso II da Lei 3368/2018, que estabelece as decisões do Conselho serão submetidas a ato homologatório do Secretário de Fazenda.
- Data da Homologação: 14/01/2019.
Conforme o arquivo que está no link a seguir : Homologação da Secretária Municipal de Niterói