• 1090º Sessão Ordinária, de 10/01/2019
  • Processo: 30/028764/2017
  • Recorrente: JOÃO FELIPE CHAGAS BRASIL
  • “Ementa: IPTU – Lançamento Complementar do Imposto. D      ECISÃO DE Primeira Instancia no sentido do cancelamento do lançamento efetuado, por erro na determinação do sujeito passivo, pois o notificado só adquiriu a propriedade do imóvel após a ocorrência dos fatos geradores em que se fundamentou o lançamento efetuado. Recurso de ofício não provido. Recurso voluntário indeferido de plano por inépcia em função da falta de causa de pedir, nos termos do art. 11, parágrafo 1º da Lei 3368/18.”
  • Inteiro Teor: Acórdão 2298/2019.