• 1095ª Sessão Ordinária, de 29/01/2019
  • Processo: 030/025497/2017
  • Recorrente: RIO HOME CAR EIRELLI
  • “Ementa: ISSQN – Multa regulamentar – Auto de Infração – Serviços de home care tipificados no item 4.21 da Lista de Serviços do Anexo III do art. 65, da Lei 2597/08 – Comprovação do deslocamento da competência para cobrança do ISS para municípios diversos ao da sede – Incidência do ISS no local da prestação do serviço- configuração de unidade econômica e profissional com um complexo de bens e equipamentos para o desenvolvimento das atividades fora do município de Niterói – Exigibilidade devida no local da prestação do serviço – Documento fiscal emitido de acordo com a legislação – Provimento total ao recurso voluntário.”

Inteiro teor: Acórdão 2311/2019