• 1095ª Sessão Ordinária, de 29/01/2019
  • Processo: 030/025500/2017
  • Recorrente: RIO HOME CAR EIRELLI
  • “Ementa: ISSQN Auto de Infração – Serviços de home care tipificados no item 4.21 da Lista de Serviços do Anexo III do art. 65 da Lei 2597/2008 – Comprovação do deslocamento da competência para cobrança do ISS para municípios diversos ao da sede – Incidência do ISS no local da prestação do serviço – configuração de unidade econômica e profissional com um complexo de bens e equipamentos para o deslocamento das atividades no local da prestação = Provimento total ao recurso voluntário.”