• 1097ª Sessão Ordinária, de 31/01/2019
  • Processo: 030/025620/2017
  • Recorrente: ONCOLOGIA CLÍNICA LTDA
  • “Ementa: ISSQN – Notificação de Exclusão do Regime de pagamento por alíquotas fixas – Sociedade Uni-profissional – Inexistência de caráter pessoal na prestação de serviços – Não comprovação – A recorrente apresenta todos os requisitos legais para enquadramento como sociedade uni-profissional – Sociedade formada somente por sócios médicos, distribuição de lucros com base na produção e responsabilidade ilimitada dos sócios Provimento total ao recurso voluntário.”

Inteiro teor: Acórdão 2314/2019