• 1097ª Sessão Ordinária, de 31/01/2019
  • Processo: 030/026033/2017
  • Recorrente: ONCOLOGIA CLINICA LTDA
  • “Ementa: ISSQN Auto de Infração – Preliminar de nulidade procedente – Aplicação retroativa da lei que cominou multa mais gravosa – Lesão ao princípio da irretroatividade tributária Vício insanável – Sociedade Uni-profissional – No mérito exclusão por inexistência de caráter pessoal na prestação de serviços – Não comprovação – A recorrente apresenta todos os requisitos legais para enquadramento como sociedade uni-profissional – Sociedade formada somente por sócios médicos, distribuição de lucros com base na produção e responsabilidade ilimitada dos sócios – Provimento total ao recurso voluntário.”
  • Inteiro teor: Acórdão 2316/2019