• 1099ª Sessão Ordinária, de 05/02/2019
  • Processo: 030/000851/2018
  • Recorrente: MARCUS DO CARMO DUTRA
  • “Ementa: ITBI – RECURSO DE OFÍCIO – DECISÃO QUE REDUZIU O VALOR VENAL DO IMÓVEL COM BASE EM AVALIAÇÃO REALIZADA PELA ADMINISTRAÇÃO – IMPROCEDÊNCIA DO RECURSO.”

Inteiro teor: Acórdão 2324/2019